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INTERESSADOS ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Favor entrar em contato com Prof. Jules G. Slama
Art. 17. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando,objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:
I - no Programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a
obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
II - no Programa que possuir apenas o nível de mestrado, ficará obrigado à
realização do estágio;
III - as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;
IV - o estágio de docência com carga superior a 60 (sessenta) horas poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela CAPES;
V - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado;